segunda-feira, novembro 10, 2008

Envisor com defeito antes de 1 mês!


O colega Luiz anda sofrendo na mão da empresa holandesa.
Comprou um Envisor que deu defeito em um mês!
Pode acontecer, mas a solução têm de ser em uma semana no máximo.
Ou então, troquem o aparelho!
Veja o que diz o código do consumidor:
"SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

.
A empresa é obrigada a trocar o produto defeituoso!
No caso de uma clínica em Campinas, por exemplo, que fizesse 300 exames por mês, cada semana parada some com um faturamento de pelo menos 10 mil!!!!
Quem vai pagar o prejuízo do colega?
Nossa sociedade de ecocardiografia, o novo DIC, deveria servir para nossa defesa do nível baixíssimo de assistência técnica na especialidade.
Por exemplo, a sociedade de medicina de Campinas oferece advogado de graça para os associados.
Já o DEPECO (DIC), vive bajulando as empresas...

Um comentário:

  1. Isso é realmente um absurdo. Mostra a completa falta de respeito com a classe médica. Se houver justiça essa empresa deveria pagar um novo aparelho, pagar os prejuízos causados em decorrência do cancelamento dos exames e principalmente arcar com os danos causados ao nome da empresa prejudicada. Gostaria que a empresa lesada postasse o resultado desse caso para que possamos acompanhar.

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